Projeto Político Pedagógico
fonte: http://portal.sme.prefeitura.sp.gov.br/Main/Noticia/Visualizar/PortalSMESP/Projeto-Politico-Pedagogico
Documento elaborado por cada unidade escolar que traduz convicções, define a identidade e indica o caminho a seguir.
O Projeto Político Pedagógico (PPP) é um documento elaborado anualmente por cada unidade escolar que traduz suas convicções, define a identidade da escola e indica o caminho que deverá ser seguido.
Cada escola tem a responsabilidade de elaborar o seu Projeto Político Pedagógico (PPP), considerando as características que lhe são próprias, a realidade à qual está inserida, a legislação e diretrizes em vigor.
Não há regras rígidas para a elaboração do Projeto Político Pedagógico. Ele é o norteador da ação educativa da escola, e seu ponto de partida é sempre a realidade presente, o contexto real de vida dos alunos.
Sua elaboração é um trabalho coletivo que conta com a participação de toda a comunidade educativa, tem objetivos, metas e prioridades claramente definidas e centradas nos alunos, visando à melhoria da qualidade de ensino e do processo de aprendizagem, favorecendo o desenvolvimento das atividades de formação dos educadores e intervindo na ação curricular e na organização do espaço e tempo escolares.
Integram o PPP os vários documentos que definem e regulamentam as atividades escolares como o regimento, calendário escolar, e o plano da escola.
Embora o PPP seja continuamente revisto ao longo do processo educativo, as unidades educacionais devem prever, ao final de cada ano letivo, sua a avaliação a fim de redimensioná-lo e definir as prioridades para o ano seguinte.
Cabe ao Supervisor Escolar orientar na elaboração, acompanhamento, execução e avaliação do Projeto.
Fundamentação Legal:
Lei Federal nº 9.394, de 20/12/96 – artigos 12, 13, 14 e 15
Decreto nº 33.991, de 24/02/94 - Título III, Capítulo I, artigos 70 a 75
Deliberação CME 01/99 – artigos 11, 12 e 13
Indicação CME 04, de 27/11/97
Indicação CME 07, de 10/12/98
Portaria SME nº 5.491, de 29/08/03 – Parágrafo Único do artigo 10
Orientação Normativa SME nº 01 de 04/12/04